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BOLSAS PCI - COMISSÕES



Comissão de Coordenação:

O PCI é regido por uma Comissão de Coordenação, nomeada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e Inovação, a quem cabe:

  1. estabelecer a estratégia do Programa;
  2. propor ao Secretário-Executivo do MCTI o orçamento anual para o Programa;
  3. aprovar os subprogramas propostos pelas Unidades;
  4. aprovar as cotas e respectivos tetos máximos mensais de bolsas para as Unidades;
  5. apreciar e aprovar os relatórios de desenvolvimento do Programa;
  6. aprovar modificações nos documentos normativos do Programa;
  7. resolver casos omissos nos Documentos Normativos.
Compõem a Comissão de Coordenação:
  • O Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do MCTI;
  • O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa;
  • O Coordenador-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais;
  • Um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
  • Um representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED;
  • Um representante do CNPq;
  • Dois representantes das Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação- MCTI.

A Presidência da Comissão ficará a cargo do Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, substituído em seus impedimentos pelo Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.

Os representantes das Unidades serão substituídos, na forma de rodízio entre Unidades, a cada 2 (dois) anos.

As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas por consenso. Na eventualidade de algum aspecto contraditório a decisão será tomada pelo Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

Comissão de Enquadramento

A Comissão de Enquadramento, designada pelo Secretário-Executivo do Ministério, tem por responsabilidades:

  1. analisar as propostas de bolsistas apresentadas pelas Unidades e seu enquadramento dentro das modalidades previstas em regulamento;
  2. adotar as eventuais medidas corretivas às propostas formuladas pelas Unidades, visando ao fiel cumprimento das normas e instruções sobre o PCI e às determinações dos órgãos de controle interno e externo ao MCTI.

Compõem a Comissão de Enquadramento:

  • Um representante do CNPq;
  • O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP;
  • Um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

A Presidência da Comissão de Enquadramento ficará a cargo do representante do CNPq, substituído em seus impedimentos pelo Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP.

O Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa da SCUP será substituído em seus impedimentos por seu substituto legal.

As decisões da Comissão de Enquadramento serão tomadas por consenso. Na eventualidade de algum aspecto contraditório a decisão será do Presidente da Comissão.

Comitê de Pré-Enquadramento nas Unidades

Cada Unidade de Pesquisa subordinada, vinculada e supervisionada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI deve constituir um Comitê de Pré- Enquadramento com as seguintes responsabilidades:

  1. analisar previamente a documentação dos candidatos a bolsista;
  2. propor a modalidade e nível da bolsa para o candidato;
  3. analisar as solicitações de reenquadramento e prorrogação das bolsas. Compôem o Comitê de Pré-Enquadramento:
    • o Coordenador do PCI na Unidade;
    • no mínimo, dois membros entre os pesquisadores da Unidade.

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